Zona de amortecimento entende-se a porção do território adjacente a ESEC,definida pelo poder público e submetida às restrições de uso,com o propósito de reduzir os impactos sobre a unidade,
decorrente de ações antrópicas nas áreas vizinhas.A zona de amortecimento é aqui entendida como
toda porção do território terrestre,aquático e aéreo localizado junto ou próximo à U.C,que coloque
em risco a integridade da estação ecológica do seridó.Assim,este território não se enquadr nos 10 km estabelecidas para a área de entorno,tendo sua conformação modificada para incorporar ou
excluir áreas que sejam sujeitas ou não a aplicação de normas e restrições de uso.Nessa área da
zona de amortecimento,foram consideradas as proporções suficientes para a efetiva proteção da
unidade como definido pela lei nº 9.985/2000.
Para sua definição,conforme mapa anexo,foram utilizados os seguintes critérios:
i)locais de desenvolvimento de projetos e programas federais,estaduais e municipais que possam
afetar a unidade de conservação(assentamentos,projetos agrícolas,pólos industriais,grandes projetos privados,rodovias,e outros);
ii)unidades de conservação,inclusive RPPN's,em áreas contíguas;
iii)áreas naturais preservadas com potencial de conectividade com a unidade de conservação(APPs,
reservas legais,etc.);
iv)remanescentes de ambientes naturais próximos à U.C que possam ou não funcionar como corredores ecológicos;
v)áreas sujeitas a processos de erosão e de escorregamento de massa,que possam vir a afetar a
integridade da U.C;
vi)áreas de expansão urbana ou presença de construção que afetam aspectos paisagísticos notáveis
junto aos limites da U.C.
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