quinta-feira, 17 de março de 2011

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ( APA)

 É uma área em geral extensa,com um certo grau de ocupação humana,dotada de atributos abióticos,bióticos,
estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações
humanas.Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica,disciplinar o processo de ocupação
e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
É constituida por terras públicas ou privadas.Respeitados os limites constitucionais,podem ser estabelecidas
normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma área de proteção
ambiental.As condições para a realização de pesquisa cientifíca e visitação pública nas áreas sob dominio
público serão estabelecidas pelo orgão gestor da unidade e,nas áreas sob propriedades privadas,cabe ao
proprietário estabelecê-las,observadas as exigências e restrições legais.
A área de proteção ambiental disporá de um conselho,presidido pelo órgão responsável por sua adminis-
tração e constituido por representantes dos orgãos públicos,de organizações da sociedade civil e da população
residente,conforme previsto no regulamento.

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