quinta-feira, 17 de março de 2011

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ( UC )

Unidade de Conservação é um espaço Territorial e seus Recursos Ambientais,incluindo as águas
jurisdicionais,com caracteristicas naturais relevantes,legalmente instituido pelo poder público.
Com limites definidos,essas áreas são administradas a fim de garantir sua proteção.O sistema
Nacional de Unidades de Conservação-SNUC-foi instituido pela lei número 9985./2000,regula-
mentada pelo decreto número 4.340/2002.Estabelece diferentes categorias de Unidades de
Conservação,complementares quanto aos objetivos de manejo e tipos de uso,organizadas em
dois grupos:UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL e UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL.

PROTEÇÃO INTEGRAL
As unidades de proteção integral têm como objetivo básico preservar  a natureza,sendo admitido
o uso direto dos seus recursos naturais ,com exceção dos casos  previstos na lei do SNUC.dividem-se
em: Parque Nacional,Reserva Biológica,Estação Ecológica,Monumento Natural e Refúgio de Vida
Silvestre.

PROTEÇÃO SUSTENTÁVEL
As Unidades de uso Sustentável têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza
com o uso direto de parcela dos seus recursos naturais.Dividem-se em:Área de proteção Ambiental,
Floresta nacional,Reserva Extrativista,Reserva da Funai,Área de Relevante interesse Ecológico,Reserva
de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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