quarta-feira, 23 de março de 2011

TIPOS E ENTRADAS DE ANIMAIS SILVESTRES NOS CETAS

1-Apreemsão por orgãos oficiais (Tráfico)

1-Feiras
2-Aeroportos
3-Portos
4-Postos de fronteira
5-Barreiras rodoviárias
6-Particulares


2-Doação de Particulares
-Animais de estimação(filhotes)encontros casuais ou acidentai


DESTINAÇÃO(lei de crimes ambientais)

a-Libertados em seu habitat natural,após verificação da sua adaptação as condições silvestres;
b-Entregues a jardins zoológicos,fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas,desde que
fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;
c-Na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nas alíneas anteriores,o
orgão ambiental atuante poderá confiar o animal a fiel depositário.

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