1-Apreemsão por orgãos oficiais (Tráfico)
1-Feiras
2-Aeroportos
3-Portos
4-Postos de fronteira
5-Barreiras rodoviárias
6-Particulares
2-Doação de Particulares
-Animais de estimação(filhotes)encontros casuais ou acidentai
DESTINAÇÃO(lei de crimes ambientais)
a-Libertados em seu habitat natural,após verificação da sua adaptação as condições silvestres;
b-Entregues a jardins zoológicos,fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas,desde que
fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;
c-Na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nas alíneas anteriores,o
orgão ambiental atuante poderá confiar o animal a fiel depositário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário