quinta-feira, 17 de março de 2011

FLORESTA NACIONAL ( FLONA)

É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso
múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa cientifíca,com ênfase em métodos para exploração
sustentável de florestas nativas.A floresta nacional é de posse e dominio público,sendo que as áreas particulares
incluidas em seus limites serão desapropriadas.É admitida a permanência de populações tradicionais que a
habitam quando a sua criação,em conformidade com o disposto em regulamento e no plano de manejo da
unidade.A visitação pública é permitida,condicionada às normas estabelicidas para o manejo da unidade pelo
órgão responsável por sua administração.A pesquisa é permitida e incentivada,sujeitando-se à prévia autori-
zação do órgão responsável pela administração da unidade,às condições e restrições por este estabelecidas
e àquelas previstas em regulamento.
A floresta nacional disporá de um conselho consultivo,presidido pelo órgão responsável por sua administra-
ção e constituido por representantes de órgãos públicos,de organizações da sociedade civil e,quando for  o
caso,das populações tradicionais residentes.

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